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Ata de assembleia de condomínio: o que registrar e um exemplo
A ata de assembleia de condomínio registra a convocação, quem esteve presente (ou representado por procuração), cada item da pauta com a votação e o resultado, e quem presidiu e secretariou. Ela é a prova do que foi aprovado: sem a ata, a cobrança de uma taxa extra ou a eleição do síndico fica difícil de comprovar.
O que a ata de assembleia de condomínio precisa ter?
Siga a ordem da reunião. Quem consulta a ata depois quer achar rápido o que foi votado e com quantos votos.
- Tipo de assembleia (ordinária ou extraordinária), data, horário e local, ou o link, se foi virtual.
- Como e quando foi feita a convocação, e se a assembleia abriu em primeira ou em segunda convocação.
- Presença: unidades presentes e representadas por procuração, conforme a lista de presença.
- Quem presidiu e quem secretariou a assembleia.
- Cada item da pauta: o que foi apresentado, a proposta votada e o resultado (votos a favor, contra e abstenções).
- Valores aprovados escritos por inteiro: orçamento, taxa extra, número de parcelas e mês de início.
- Encerramento, com a assinatura de quem presidiu e de quem secretariou.
O que diz o Código Civil?
O Código Civil (arts. 1.347 a 1.356) trata da administração do condomínio. A assembleia ordinária é anual e aprova o orçamento, as contas e, quando for o caso, elege o síndico (art. 1.350). Todos os condôminos precisam ser convocados para que a decisão valha (art. 1.354), e a assembleia pode ser feita de forma virtual se a convenção não proibir (art. 1.354-A, incluído pela Lei 14.309/2022).
O quórum de cada decisão depende do assunto e da convenção do condomínio: algumas mudanças pedem dois terços ou mais dos votos. Este guia não substitui a leitura da convenção nem a orientação de um advogado.
Como fica uma ata pronta?
Exemplo fictício de uma assembleia extraordinária de 50 minutos. Cada votação tem o número de votos e o valor aprovado aparece por inteiro.
Condomínio Residencial Bloco Norte · Assembleia Geral Extraordinária Data: 22/10/2026, das 19h30 às 20h20 · Salão de festas e videochamada Convocação: edital enviado em 10/10/2026 a todas as 48 unidades Abertura: segunda convocação, às 19h30 Presentes: 21 unidades (17 no salão, 4 na videochamada) e 3 por procuração Presidente: Márcia Teles (unidade 302) · Secretário: Paulo Viana (unidade 104) Pauta 1. Troca da bomba d'água 2. Taxa extra para a obra 1. Troca da bomba d'água Apresentados 3 orçamentos. Proposta: contratar o de menor valor, R$ 18.400,00. Resultado: aprovada por 20 votos a favor, 2 contra e 2 abstenções. 2. Taxa extra para a obra Proposta: taxa extra de R$ 383,33 por unidade, em 1 parcela, no boleto de novembro. Resultado: aprovada por 18 votos a favor, 4 contra e 2 abstenções. Encerramento às 20h20. Assinam a presidente e o secretário.
Quais erros mais causam briga depois?
Quase toda discussão sobre ata de condomínio volta a um destes pontos:
- Votação sem o número de votos: "aprovado pela maioria" não mostra se o quórum da convenção foi atingido.
- Valor escrito pela metade: "taxa extra para a obra" sem o valor, as parcelas e o mês de início.
- Lista de presença que não bate com a ata: guarde as duas juntas, com as procurações.
- Ata enviada semanas depois: quem não foi fica sabendo da taxa extra pelo boleto.
Como gravar a assembleia e ter a ata no mesmo dia?
Avise no início que a assembleia está sendo gravada e para quê. Com a gravação, o secretário não precisa anotar tudo: ele confere as votações e os valores na ata pronta.
Na MeetIA, a gravação pode ser feita pelo celular no salão ou pelo navegador na videochamada. A ata sai poucos minutos depois de encerrar, por item da pauta, e pode ir para assinatura eletrônica de quem presidiu e de quem secretariou.
Perguntas frequentes
A ata de assembleia de condomínio precisa ser registrada em cartório?
A lei não obriga o registro de toda ata. Muitos condomínios registram a ata que elege o síndico, porque bancos e prestadores costumam pedir a cópia registrada. Confira o que a convenção do seu condomínio diz.
Quem assina a ata?
Em geral, quem presidiu e quem secretariou a assembleia. A convenção pode pedir mais assinaturas; a lista de presença, assinada pelos presentes, fica junto com a ata.
Em quanto tempo enviar a ata aos condôminos?
Muitas convenções dão um prazo. Quando não há prazo, envie em até 8 dias: quem não foi precisa saber do que foi aprovado antes do próximo boleto.
Assembleia virtual vale?
Vale, desde que a convenção não proíba (art. 1.354-A do Código Civil). O edital precisa dizer como participar e votar, e a ata registra quem votou pela videochamada.
A MeetIA grava a reunião e entrega a ata, as decisões e o plano de ação prontos para revisar.
Na sala ou por videochamada, sem robô na chamada, em português.
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