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Assinatura eletrônica tem validade? O que diz a lei
Tem. A MP 2.200-2/2001 aceita como válida a assinatura eletrônica que as partes admitem, e a Lei 14.063/2020 a divide em três tipos: simples, avançada e qualificada (com certificado ICP-Brasil). Entre empresas e em documentos internos, como atas, a avançada vale na maior parte dos casos; alguns atos exigem a qualificada.
Quais são os 3 tipos de assinatura eletrônica?
A Lei 14.063/2020 define:
- Simples: identifica quem assina, por exemplo, por e-mail e senha.
- Avançada: ligada a quem assina de forma única, com dados que só essa pessoa controla, e que mostra se o documento mudou depois de assinado.
- Qualificada: usa um certificado digital da ICP-Brasil. É a de maior nível de segurança.
Quando cada uma vale?
A MP 2.200-2/2001 (art. 10, § 2º) aceita outros meios de comprovar quem assinou, além do certificado ICP-Brasil, desde que as partes os admitam. Por isso contratos entre empresas, atas e documentos internos costumam usar a assinatura avançada.
Alguns atos pedem a qualificada por lei ou por exigência do órgão que vai receber o documento (certos registros em cartório e na Junta Comercial, por exemplo). Na dúvida, confirme com o jurídico ou com quem vai receber o documento.
O que guardar como prova?
Se alguém questionar a assinatura, a prova é o registro do que aconteceu:
- Quem assinou: nome e e-mail de cada pessoa.
- Quando: data e hora de cada assinatura.
- De onde: o endereço de internet usado.
- O quê: um código do texto (hash) que muda se qualquer letra do documento mudar.
Exemplo fictício · certificado de auditoria Documento: Ata 14/2026 do Comitê de Operações Código do texto (SHA-256): 9f2c…e41a Ana Souza · ana.souza@empresa.example · assinou em 15/10/2026 10:02 Bruno Lima · bruno.lima@empresa.example · assinou em 15/10/2026 11:47
Como funciona na MeetIA?
Nos planos Empresa e Corporativo, a ata aprovada (até 30 pessoas) e o resultado dos formulários encerrados (até 10 pessoas) vão para assinatura eletrônica avançada. Cada pessoa recebe o link por e-mail e assina sem criar conta. O PDF assinado leva o certificado de auditoria, com e-mail, horário e endereço de internet de cada pessoa, e o código do texto, que também fica guardado na MeetIA.
Perguntas frequentes
Assinatura eletrônica e assinatura digital são a mesma coisa?
No uso comum, "assinatura digital" é a que usa certificado ICP-Brasil, ou seja, a qualificada. Toda assinatura digital é eletrônica, mas nem toda eletrônica usa certificado.
Ata assinada eletronicamente vale?
Para atas internas, de comitês e de projetos, a assinatura avançada costuma bastar. Ata que vai para registro na Junta Comercial ou em cartório segue as regras do órgão: confirme antes.
Quem assina precisa de certificado digital?
Na avançada, não. A pessoa recebe o link por e-mail e assina no navegador. Só a qualificada pede certificado ICP-Brasil.
Como saber se o documento mudou depois de assinado?
Compare o código do texto (hash) impresso no PDF com o guardado no sistema. Qualquer mudança no texto gera outro código.
A MeetIA grava a reunião e entrega a ata, as decisões e o plano de ação prontos para revisar.
Na sala ou por videochamada, sem robô na chamada, em português.
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