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Assembleia virtual de condomínio: como fazer e registrar
A assembleia de condomínio pode ser virtual ou híbrida desde que a convenção não proíba (Código Civil, art. 1.354-A, incluído pela Lei 14.309/2022). O edital precisa dizer como participar, se manifestar e votar, e a ata registra quem votou e de que forma.
O que a lei permite?
Desde a Lei 14.309/2022, o Código Civil permite a assembleia por meio eletrônico, se a convenção não proibir, com os mesmos direitos de voz e voto da presencial. O edital precisa informar como os condôminos acessam, se manifestam e votam. Este guia não substitui a leitura da convenção nem a orientação de um advogado.
O que preparar?
Cinco cuidados:
- Edital com o link, o horário, como pedir a palavra e como votar.
- Identificação de cada participante (nome e unidade) ao entrar.
- Uma forma de votar que permita contar e conferir os votos depois.
- Gravação da assembleia, com o aviso a todos no início.
- Alguém para ajudar quem tiver dificuldade técnica.
Como registrar na ata?
Além dos itens de toda ata de condomínio:
- Que a assembleia foi virtual ou híbrida, e por qual meio.
- Unidades presentes no salão e na videochamada, separadas.
- Em cada votação, o resultado e como os votos foram colhidos.
Exemplo fictício Assembleia Geral Extraordinária, híbrida (salão de festas e videochamada) Presentes: 21 unidades (17 no salão, 4 na videochamada) e 3 por procuração Item 1 · Troca da bomba d'água: aprovada por 20 votos a favor, 2 contra e 2 abstenções (votos da videochamada colhidos pela chamada nominal das unidades)
Como gravar e ter a ata no mesmo dia?
Grave pelo computador da sala que está na videochamada: entram juntas as vozes do salão e as de quem está online.
Na MeetIA, a opção "Online" grava o áudio da aba da videochamada com o microfone do computador, sem robô na chamada, e a ata sai por item da pauta poucos minutos depois de encerrar. A ata aprovada pode ir para assinatura eletrônica nos planos Empresa e Corporativo.
Perguntas frequentes
A convenção precisa prever a assembleia virtual?
Pela lei, basta a convenção não proibir. Se ela proíbe, é preciso mudar a convenção antes.
Quem não tem internet fica de fora?
Na assembleia híbrida, a pessoa participa no local. Em assembleia só virtual, ofereça ajuda para o acesso ou a representação por procuração.
Como garantir que quem vota é o condômino?
Identifique cada participante ao entrar (nome e unidade) e faça a chamada nominal nas votações importantes.
A gravação precisa ser guardada?
É recomendável guardar junto com a ata, pelo prazo que o condomínio definir, porque ela comprova a participação e os votos.
A MeetIA grava a reunião e entrega a ata, as decisões e o plano de ação prontos para revisar.
Na sala ou por videochamada, sem robô na chamada, em português.
Começar grátis