Guias · atualizado em

Assembleia virtual de condomínio: como fazer e registrar

A assembleia de condomínio pode ser virtual ou híbrida desde que a convenção não proíba (Código Civil, art. 1.354-A, incluído pela Lei 14.309/2022). O edital precisa dizer como participar, se manifestar e votar, e a ata registra quem votou e de que forma.

O que a lei permite?

Desde a Lei 14.309/2022, o Código Civil permite a assembleia por meio eletrônico, se a convenção não proibir, com os mesmos direitos de voz e voto da presencial. O edital precisa informar como os condôminos acessam, se manifestam e votam. Este guia não substitui a leitura da convenção nem a orientação de um advogado.

O que preparar?

Cinco cuidados:

  • Edital com o link, o horário, como pedir a palavra e como votar.
  • Identificação de cada participante (nome e unidade) ao entrar.
  • Uma forma de votar que permita contar e conferir os votos depois.
  • Gravação da assembleia, com o aviso a todos no início.
  • Alguém para ajudar quem tiver dificuldade técnica.

Como registrar na ata?

Além dos itens de toda ata de condomínio:

  • Que a assembleia foi virtual ou híbrida, e por qual meio.
  • Unidades presentes no salão e na videochamada, separadas.
  • Em cada votação, o resultado e como os votos foram colhidos.
Exemplo fictício
Assembleia Geral Extraordinária, híbrida (salão de festas e videochamada)
Presentes: 21 unidades (17 no salão, 4 na videochamada) e 3 por procuração
Item 1 · Troca da bomba d'água: aprovada por 20 votos a favor, 2 contra e 2 abstenções
(votos da videochamada colhidos pela chamada nominal das unidades)

Como gravar e ter a ata no mesmo dia?

Grave pelo computador da sala que está na videochamada: entram juntas as vozes do salão e as de quem está online.

Na MeetIA, a opção "Online" grava o áudio da aba da videochamada com o microfone do computador, sem robô na chamada, e a ata sai por item da pauta poucos minutos depois de encerrar. A ata aprovada pode ir para assinatura eletrônica nos planos Empresa e Corporativo.

Perguntas frequentes

A convenção precisa prever a assembleia virtual?

Pela lei, basta a convenção não proibir. Se ela proíbe, é preciso mudar a convenção antes.

Quem não tem internet fica de fora?

Na assembleia híbrida, a pessoa participa no local. Em assembleia só virtual, ofereça ajuda para o acesso ou a representação por procuração.

Como garantir que quem vota é o condômino?

Identifique cada participante ao entrar (nome e unidade) e faça a chamada nominal nas votações importantes.

A gravação precisa ser guardada?

É recomendável guardar junto com a ata, pelo prazo que o condomínio definir, porque ela comprova a participação e os votos.

A MeetIA grava a reunião e entrega a ata, as decisões e o plano de ação prontos para revisar.

Na sala ou por videochamada, sem robô na chamada, em português.

Começar grátis

Para continuar